O Projeto de Lei 50/2019, que prevê a fixação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos, em pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos semelhantes, foi aprovado na última quinta-feira, 16, pela Câmara dos Deputados. A proposta segue para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, o cartaz deverá conter o nome da instituição responsável pela oferta (ONG ou entidade defensora dos animais), telefone, e-mail e informações sobre a importância da adoção responsável de animais e os seus benefícios.
Segundo o autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), o objetivo é reduzir o número de animais abandonados nas ruas, sujeitos à violência humana, incidência de doenças transmissíveis entre animais e pessoas e acidentes de trânsito.
O projeto consiste em uma reapresentação do Projeto de Lei de Nº 9585 de 2018 do deputado Victor Mendes. Em justificativa à proposta, Costa afirma que “é fato que em todo o país existem inúmeros animais domésticos abandonados pelas ruas, um número assustador que não para de crescer. Em paralelo existem criadouros especializados, legalizados ou não, que sobrevivem unicamente da venda de animais de raça nobre, verdadeiras fábricas de filhotes”.
Reino Unido aprova lei contra a exploração de animais em ‘fábricas de filhotes’
Foi aprovada recentemente no Reino Unido a “Lei de Lucy”, em homenagem a uma cadela da raça cavalier king charles spaniel que foi mantida em condições insalubres por um criador que a forçou a se reproduzir constantemente.
A nova legislação tem como objetivo inibir a prática das chamadas “fábricas de filhotes” e proíbe a separação de filhotes de suas progenitoras antes dos primeiros seis meses de vida. Além disso, a lei pune quem mantém os animais em condições degradantes e os força a procriar excessivamente para aumentar a margem de lucro.
Infelizmente, no Brasil, ainda é comum a exploração de animais domésticos para a reprodução em estabelecimentos comerciais, o que configura uma prática cruel e desumana.
Com isso, a proposta de Lei, apresentada por Costa, prevê que o legislador deve produzir instrumentos para a proteção desses animais, levando em consideração as boas práticas internacionais.