O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a conceder a pensão por morte de forma automática, visando agilizar o processo de análise e decisão do benefício. Antes dessa mudança, havia cerca de 132.500 pedidos aguardando análise em todo o país, com um tempo médio de espera de 68 dias. Agora, a análise é feita de forma mais rápida, utilizando os dados já existentes nos sistemas do instituto.
Os requerimentos podem ser feitos pelo aplicativo “Meu INSS” do Governo Federal. Os beneficiários também podem acompanhar o processo pelo aplicativo e para acessar é necessário entrar no “Meu INSS”, clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar o processo na lista. Ao clicar em “Detalhar”, é possível ver as informações do pedido.
Os documentos necessários para todos os casos incluem o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Caso seja procurador ou representante legal, será necessário apresentar uma procuração ou termo de representação legal, juntamente com um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante. Se solicitado, também é preciso apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e/ou atestem os dependentes.
Além da pensão por morte, outros pedidos que não dependem de perícia e possuem fila de espera incluem BPC-Loas, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária previdenciária (pós-perícia), auxílio reclusão, auxílio inclusão, benefício assistência ao trabalhador portuário avulso, pensão mensal vitalícia (Síndrome da Talidomida), síndrome congênita do Zika Vírus e pecúlio especial de aposentados e filiados à Previdência Social com mais de 60 anos.