Os recursos dos cinco homens condenados por sua participação no assalto ocorrido em março de 2019 no Aeroporto Quero-Quero de Blumenau foram rejeitados pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os envolvidos, segundo o TJ, ficaram inconformados com a sentença e recorreram da decisão. Entre vários pontos, os réus alegaram que não havia provas suficientes para condená-los, tese rejeitada pelo relator da apuração. Diversas provas foram citadas que comprovaram a autoria do delito, como material genético nos bocais de duas garrafas de água encontradas dentro dos veículos onde estavam os apelantes no aeroporto, assim como digitais na residência ocupada, no freio de mão de um dos carros e numa folha de papel dentro do veículo que serviu para a fuga.
A Justiça comunicou que um dos réus disse ter sido torturado na delegacia. No entanto, a defesa não mencionou essa hipótese no primeiro julgamento, o que impediu que fosse considerada no segundo julgamento. Mesmo assim, o juiz que estava analisando o caso observou que no vídeo do interrogatório, feito no dia da prisão, não foi encontrado nenhum sinal de que o acusado tenha sofrido tortura ou coerção.
Na época, uma jovem de 22 anos foi morta e dois vigilantes de uma empresa de valores ficaram gravemente feridos. Os criminosos levaram R$ 9,6 milhões e o crime foi considerado à época o maior roubo registrado em Santa Catarina.
Os bandidos usaram armamento pesado, como um fuzil AK-47 é uma .50, além de quase 20 kg de explosivos, rádiocomunicadores e coletes balísticos.
Dois anos depois, pela prática dos crimes de latrocínio consumado e uso de documentos públicos falsos para a locação de imóveis e compra de veículos utilizados no roubo (por quatro vezes), os cinco homens foram condenados a penas que, somadas, chegam a 130 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. As penas individuais variam de 11 anos e oito meses a 32 anos e 11 meses de reclusão.