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Mudanças legislativas propõem a adequação do Código de Defesa do Consumidor ao formato Digital

Em uma resposta aos avanços tecnológicos e à evolução do cenário de atendimento ao cliente, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 4109/19, que visa revogar a exigência de que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços mantenham um exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à disposição dos clientes.

A proposta é uma iniciativa do deputado Gilson Marques (NOVO-SC), em conjunto com o PL 4043/19 do deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP). A determinação de manter uma cópia impressa do CDC em locais de atendimento ao público, estabelecida por lei, é contestada pelos deputados proponentes.

Pelo projeto, o exemplar impresso pode ser substituído por um exemplar digital ou que possa ser acessado por meio de um QR Code. O projeto também permite que placas, cartazes e outras informações expostas nas dependências ou instalações de atendimento ao público, decorrentes ou não de obrigações legais ou normativas, possam ser substituídas pelo acesso digital à informação.

Vale ressaltar que a nova regulamentação não anula outras obrigações legais já estabelecidas em relação à exposição de informações ao público. Questões como afixação de preços de produtos e serviços, sinalizações de segurança, informações nutricionais, sanitárias, relativas à saúde, acessibilidade e outros aspectos específicos permanecerão regulamentadas.

Agora, o projeto segue para análise no Senado.

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