Por mais que seja uma transgressão da lei, não pagar pensão alimentícia configura-se como crime?
De acordo com o portal Direito Familiar, a prisão por dívida alimentar não é uma pena como a criminal, mas sim uma prisão civil como meio de coerção (pressão) imposta pelo Estado. O objetivo da prisão é fazer com que aquele que esteja inadimplente cumpra com sua obrigação de prestar alimentos, estabelecida judicialmente.
O período da prisão depende do pagamento da dívida alimentar e pode durar até três meses, sem isentar o devedor do pagamento dos meses atrasados. O acusado não poderá ser preso mais de uma vez pela mesma dívida.
A legislação atual prevê que os presos por débito alimentar ficarão em celas especiais, o que significa que não estarão junto àqueles que estão presos respondendo processos criminais, tais como homicídios, tráfico, roubo, etc.
Confira a repercussão dos jornalistas da Rádio Mix Blumenau, Alexandre Pereira e Pancho, sobre o assunto: