O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.554/2023, que amplia o prazo de pagamento de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de quatro para seis anos.
A nova legislação estabelece um teto de juros mensais, 6% mais Selic, e um limite mínimo de carência de 12 meses. Os contratos de empréstimos firmados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que sigam as condições estabelecidas pelo governo federal.
Além disso, outras áreas da nova política para Micro e Pequenas Empresas incluem Capacitação e Formação, Desburocratização e Simplificação, Empreendedorismo Individual, Acesso a Mercados Interno e Externo, Competitividade e Produtividade e Tecnologia e Inovação.
O Pronampe, criado em 2020 em resposta à pandemia da Covid-19, permite que as empresas contratem empréstimos no limite de 30% do faturamento anual para uso em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias, mas não para distribuição de lucros.
A contratação é mais rápida e eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), com juros abaixo dos praticados no mercado.