No Brasil, a legislação diz que violência contra pessoa idosa é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. De 1º de janeiro a 2 de junho, foram registradas 1.968 denúncias de violência contra idosos no estado.
Isso inclui condutas caracterizadas como negligência, “o que pode significar maus-tratos, abandono, falta de atenção e ausência de cuidados básicos, como higiene pessoal e alimentação. E ainda, a violência psicológica e a violência financeira ou material, caracterizada, principalmente, pelo abuso dos recursos financeiros dos idosos.
A coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rosilene Aparecida, diz que o problema deve ser enfrentado com a aplicação das penalidades previstas em lei, mas não só isso, que é necessária também a efetivação de políticas públicas específicas para enfrentar o problema.
Para denunciar qualquer tipo de abuso ou violência contra o idoso, basta realizar uma ligação para o disque 100 ou 190 da Polícia Militar.