A Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou ontem o veto do governador Jorginho Mello ao projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta será convertida em lei estadual.
Essa medida cria um limite para o cálculo anual do tributo, impedindo possíveis aumentos abusivos. A partir de 2024, o reajuste do IPVA terá como teto máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no exercício anterior.
O deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), responsável pelo relatório que embasou a derrubada do veto, apresentou um estudo antes da votação que aponta a recorrência de aumentos do imposto acima da inflação, devido à valorização dos veículos usados. Segundo ele, em nove dos últimos 21 anos, o reajuste do IPVA ultrapassou a inflação, representando um grande peso no bolso e perda do poder de compra dos catarinenses. Em alguns casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação.
Com a rejeição do veto, a proteção ao contribuinte catarinense é estabelecida, impondo uma limitação ao poder de tributação do Estado. A alteração no projeto de lei substitui a variação da tabela Fipe pelo IPCA como base para o reajuste anual do IPVA. A tabela Fipe era considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados, mas em algumas ocasiões sua variação superou a inflação anual.
O deputado Napoleão Bernardes ressaltou que, em 2021, enquanto a inflação foi de 10%, o reajuste do IPVA foi de 33%, devido à valorização dos veículos seminovos e usados pela tabela Fipe. “Nenhum trabalhador catarinense teve seu salário reajustado em 33% naquele ano”, comentou.